Informações > Transporte Escolar
Aqui está uma área com pouquíssima informação ou regulamentação técnica a nível federal, apesar de o prazo dado pelo Código de Trânsito Brasileiro para a regulamentação do CONTRAN ter se esgotado.
Preocupado com esta lacuna, o departamento de engenharia do GAVA consultou e compilou várias normas genéricas sobre o transporte de crianças e chegou ao Manual de Transporte de Escolares.
A modificação da lotação original de veículos de passageiros, adaptando-os ao transporte exclusivamente de crianças (definidas segundo legislação específica, até 12 anos), não encontra restrição na atual legislação, desde que seguidos os trâmites normais para veículos transformados.
O manual vem orientar os aspectos de ergonomia de bancos (dimensões), estrutura de ancoragem, dentre outros requisitos que, se atendidos, condicionam maior conforto e segurança dos pequenos clientes e usuários desta modalidade de transporte.
Mesmo os veículos não transformados em sua estrutura ao transporte de escolares devem atender aos seguintes requisitos básicos:
- Registro do veículo como de transporte de passageiros e categoria aluguel; - Inspeção, no mínimo semestral; - Faixa de 40 cm de largura, a meia altura, na cor amarela em toda a lateral e traseira do veículo, inclusive portas (quando se tratar de veículos de cor amarela, a faixa deve ser na cor preta); - Dentro da faixa, aposição de inscrição do dístico "ESCOLAR" na cor preta (quando se tratar de veículos de cor amarela a cor do dístico deve ser amarela); - Possuir tacógrafo; - Possuir sinalização específica para escolares constituída, no modelo básico, de duas lanternas de cor amarela âmbar na dianteira e duas de cor vermelha na traseira, dispostas na parte superior do veículo, mais afastadas entre si o possível. As lanternas devem piscar alternadamente entre os lados direito e esquerdo automaticamente quando da abertura das portas. - Cinto de segurança em número condizente com a capacidade de pessoas. |