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TRANSPORTE PRECÁRIO DE TRABALHADORES
Outra atividade pioneira do GAVA é a inspeção de veículos de transporte precário de trabalhadores, que verifica desde a parte estrutural até as questões de ergonomia e conforto dos passageiros.
Transporte precário de trabalhadores é o termo utilizado para designar o transporte de passageiros em veículos de carga, regulamentado através da Resolução n.º 82 do CONTRAN.
Fruto deste trabalho pioneiro de inspeção em empresas de renome e grande porte, preocupadas com seus funcionários, tais como: Rigesa Celulose SA, Igaras Celulose SA, Fischer Fraiburgo, entre outras, o GAVA elaborou o seu Manual do Transporte Precário, que já está em sua 6.ª edição (2002), que traz especificações estruturais de carrocerias e bancos e uma compilação de itens exigidos na inspeção do veículo.
Veja aqui o que a regulamentação do CONTRAN exige para esta modalidade de transporte: - Autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, com validade máxima de 01 (um) ano; - Veículo dotado de bancos com encosto, e fixados à estrutura da carroceria; - Carroceria com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural; - Cobertura em material de resistência adequada; - Não é admitido o uso de veículos basculantes ou de carroceria boiadeira; - Lotação máxima da carroceria de 35,0 dm2/pessoa. |